domingo, 16 de outubro de 2011

DIABETES E O DIREITO AO FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PELO ESTADO



Por Marcos Ehrhardt Júnior, Pai da Jujuba 

Nesta semana passada, precisamente na última segunda-feira (10.10) nós recebemos uma ótima notícia. Após pouco mais de 2 (dois) anos de tramitação, foi proferida a sentença na ação que manejamos contra o Estado para garantir o fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes da Júlia.

Trata-se de mais uma batalha vencida, mais certamente estamos longe do final da guerra para garantir a efetividade de tal direito. Além dos recursos judiciais do Estado buscando se eximir de sua obrigação constitucional, todos aqueles que dependem do fornecimento de insumos pelo Estado sabem das dificuldades e entraves da burocracia administrativa para efetivamente receber aquilo que os pacientes precisam. Não faltam histórias tristes e exemplos de agravamento de problemas de saúde por conta das falhas no fornecimento de itens que são essenciais para a própria manutenção da vida dos portadores da diabetes.

Não deveria ser assim. Existem, no sistema jurídico brasileiro, diversos diplomas legislativos a tratar do tema. Embora este não seja um texto técnico jurídico, acredito que vale a pena ao menos indicar as fontes que fundamentam qualquer pedido semelhante, o que pode ser útil para alguns dos leitores. Iniciemos por nossa Lei Fundamental, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que serve de fundamento de validade para todas as demais normas jurídicas em nosso país: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e ecuperação".


No caso de crianças com diabetes, podemos nos valer do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90), que assim disciplina a questão: "Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde" (...) § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação".

Mas não termina por aí. A própria LEI FEDERAL QUE INSTITUIU O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Lei 8.080/90) determina em seu texto: "Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (...) IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie";

Se para qualquer outra doença envolvendo crianças os dispositivos a serem mencionados seriam os acima citados, nos casos dos portadores de Diabetes existe uma lei federal específica a Lei nº 11.347/06, que assim trata a questão "Art. 1º Os portadores de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar".

Anote-se que em nenhum dos diplomas legislativos acima transcritos existe o requisito de demonstração de condição de pobreza para se pleitear o fornecimento de medicamentos. Ao contrário, desde o advento da Carta Constitucional de 1988 e nos anos seguintes, o direito UNIVERSAL, IGUALITÁRIO, SEM PRECONCEITOS E PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE, PRIORIZANDO O ACESSO A SAÚDE DE CRIANÇAS, vem sendo reiterado em todas as leis que tratam do assunto.

No entanto, não é bem assim que se manifestam os Tribunais brasileiros, que nos últimos vinte anos foram construindo teses restritivas para o exercício de tais direitos. A Teoria da "reserva do possível" certamente é a mais adotada e, em poucas palavras e de maneira simplória, pode ser assim resumida: o Estado não tem recursos para arcar com as necessidades de todos, então limitará, na prática, o acesso a benefícios que no texto legal são universais, em todos os níveis de assistência e que deveriam ser oferecidos sem qualquer forma de preconceito. Para tanto os juízes estabelecerão novos critérios para decidir quem deve receber o atendimento gratuito à saúde. 

A condição financeira é certamente o critério mais empregado. Apenas os que demonstrarem impossibilidade financeira de arcar com o tratamento devem receber atenção do Estado... Mas outros critérios costumam ser mencionados: a necessidade da medicação deve ser atestada por médico do SUS e não médico particular; só se pode garantir medicamento constante de lista previamente elaborada pelo ministério da saúde, dentre tantos outros...

Ocorre que a doença não distingue as pessoas por sua capacidade financeira. Tampouco a faculdade cursada pelo médico do SUS é diferente daquela do médico que diagnosticou o problema em seu consultório particular. Nem sempre o medicamento necessário ao tratamento do paciente consta da lista elaborada (e convenientemente mantida desatualizada) pelo SUS para o fornecimento gratuito

A nossa Constituição proíbe qualquer forma de discriminação. Estamos acostumados a combater discriminação racial e sexual, mas neste caso, o critério de discrímen é a condição financeira. Separa-se as pessoas que tem direito ao tratamento gratuito daquelas que não tem desconsiderando a  gravidade da doença e suas necessidades existenciais. Cria-se uma nova forma de preconceito, tutelada diariamente pelo Estado. 

Aqueles que pagam regularmente seus impostos e já tem que arcar com educação e consultas particulares simplesmente são informados que "não dá" para atender a todos, e que por isso, a escolha de quem será agraciado com a medicação necessária para manutenção da vida vai depender do lugar que você mora, das roupas que você veste ou do carro que você dirige.

Para ilustrar a mais completa ausência de fundamento do argumento, basta imaginar uma fila de atendimento de qualquer unidade hospitalar conveniada do SUS. Será que a ordem de atendimento dos pacientes é ditada pelo valor do contracheque de cada um?

Deve ficar bem claro que não deve ser o Estado compelido a fornecer o tratamento da conveniência do paciente. Dentro da noção de eficiência que deve governar as decisões públicas, há de se garantir um tratamento eficaz, ainda que não seja o melhor ou o mais moderno. Desse modo, pode-se atender a um maior número de pessoas. Talvez um exemplo ajude a esclarecer a afirmação acima.

Se você pode ter acesso à informação utilizando uma televisão preto em branco e o fato de um aparelho de LED surgir no mercado, se não for comprovado nenhum ganho ao seu tratamento que é indispensável para a manutenção de sua qualidade de vida, não há de se alterar o tratamento, exigindo-se o mais novo apenas por ser novo. A necessidade da mudança (inadequação de um tratamento mais barato x eficácia do novo tratamento) precisa ser demonstrada. Afinal o tratamento não é algo estanque e precisa se adaptar às particularidades de cada paciente.

Até o momento, a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema do fornecimento de medicamentos não deixa dúvidas sobre o caminho a seguir: "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, 'caput' e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humanas". Ministro Celso de Mello (RE 393.175/RS).

O fato é que cada caso vem sendo analisado individualmente pelo juiz da causa, o que vem gerando grande disparidade entre as decisões judiciais sobre um mesmo assunto. Não é por acaso que o tema do direito à saúde certamente ocupará nosso Supremo Tribunal Federal num futuro bem próximo. As políticas públicas para saúde precisam de uma nova definição para enfrentar esses desafios.

Tratando especificamente do nosso caso, seria impossível manter o tratamento da Júlia com a utilização da bomba de insulina sem o fornecimento dos medicamentos e insumos pelo Estado. Costumo brincar com Carolina que em matéria de gastos, nós temos dois filhos: A Júlia e o diabetes.

Afinal, tantas são as despesas com os cuidados que a rotina do paciente (sobretudo crianças) exige: acompanhamento médico, nutricional, cuidados com alimentação, episódios de doenças comuns a crianças agravados pelo diabetes, exigindo mais remédios (e a limitação de utilizar alguns deles justamente pelo diabetes)... que até o nosso planejamento de aumentar a família foi adiado.

O tratamento da Júlia não pode ficar sujeito à variação de rendimentos da família, com risco para sua própria vida. A saúde não espera. Vive-se o momento presente e não há como fazer concessões em relação à vida.

Em decisão recente, ao apreciar um caso com pedido de fornecimento de medicamentos o Tribunal Federal da Quinta Região assim se manifestou: "(...) se os valores da medicação são de custo elevado para o Estado, o que dizer para o cidadão que, não possuindo condições financeiras para arcar com o tratamento (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 0017400-02.2010.4.05.0000/01 - (111783/RN) - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias - DJe 03.02.2011 - p. 247). Nada mais verdadeiro.

O que fazer? 

Por enquanto buscar no Judiciário a solução para a questão individualmente, até que toda a política nacional de saúde seja reestruturada. Aqui meu registro e reconhecimento ao excelente trabalho desenvolvido pelas defensorias públicas e colegas advogados que diariamente lutam pela efetividade dos direitos previstos em nossa Constituição, extensível aos corajosos magistrados e integrantes do ministério público que diariamente
enfrentam essa tortuosa questão.

Em nosso caso, vale transcrever trecho da sentença: "destarte, sob pena de se promover a erosão da consciência constitucional, deve-se entender que, diante do conflito entre os princípios de índole financeiro-orçamentária que socorrem o Estado e o direito à vida da autora, deve-se, indubitavelmente, priorizar o segundo, pois a perda da vida é irreversível, o mesmo não se podendo dizer acerca dos recursos financeiros, que são recuperáveis. (...) Portanto, uma vez evidenciado que a parte autora busca garantir um direito subjetivo constitucionalmente tutelado, estando presente o dever do Estado de efetivar a saúde às pessoas que dele necessitem, principalmente em se tratando do fornecimento de materiais que se demonstram imprescindíveis para a manutenção da vida, resta imprescindível a tutela judicial ao caso posto".

Ainda temos um grande caminho a percorrer. Mas por enquanto podemos comemorar o sucesso de mais uma batalha vencida.

26 comentários:

  1. Melhor texto sobre os direitos dos diabéticos que já lí!

    Pesso permissão pra citá-lo no meu blog e direcionar meus leitores pra cá!!!

    Beijos

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  2. Carolina, meu irmão é usuário da bomba a mais ou menos um ano e meio.Ele aguardou um ano para recebe-la do estado.Desde que recebeu a bomba e os primeiros insumos passa pelo descaso do governo.Nesses 18 meses ele recebeu cateter apenas por três meses.As insulinas tem mês que vem tem mês que não vem...as fitas a mesma coisa...
    Ou seja, o estado não tem nenhum compromisso com o cidadão.
    Se o meu irmão usar todo o salário dele para sustentar a bomba ele fica sem dinheiro para passar o resto do mês.
    O Estado fez um compromisso e não está cumprindo.
    Minha filha também tem diabetes e a três meses começamos a receber os insumos (lantus, fita,novorapid...),nos dois primeiros meses chegou lantus e fita.Esse mês não consegui nada está tudo em falta e pronto!Os funcionários muito "simpáticos" me disseram que os insumos estão em processo de compra(porque não compram antes de acabar).
    Ou seja, não podemos confiar na "ajuda" do
    Estado!
    Luciana Barreto

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  3. Ixe Nic, que pedido formal... Lógico que vc pode citar no blog!!!!!! Rsrsrsrsrs....
    Não é porque é meu Marido não... Mas Marcos é muito bom no que faz!!!!!! Os textos e livros dele são incríveis!!! Ele sempre me enche de orgulho!!!! rsrsrsrsrs......Beijos!!!!!

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  4. Luciana, De que estado você é???? É tudo tão diferente de estado para estado....

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  5. Parabéns a vc e seu esposo,excelente texto.Obrigada pelo ajuda que tem nos dado.

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  6. Carol o que juntos podemos fazer para que se cumpra os mandatos judiciais? O comentario da Luciana Barreto tem fundamento pois comigo é a mesma coisa,desde mês 12/2010 venho tendo problema com o desfalque nos insumos da DUDA,.Onde esta o ministério publico, juizado de menor,autoridades alagoanas socorro!!!!!!!!!!!!!!!

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  7. O meu Estado é Goiás!
    Mas a lei é federal. Teoricamente teria que ser igual para todos.

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  8. Na verdade sou leiga a respeito do assunto. O que eu sei é que a união repassa aos municípios a verba específica para compra de medicamentos de alto custo. Inclusive aqui na minha cidade (Goiânia) o processo é todo por conta da secretaria municipal de saúde. Mas quando algo dá errado ou o processo é negado procura-se o ministério público estadual (que geralmente não resolve nada). Dizem que o atual promotor é muito moroso para resolver estas questões.
    Lendo o relato do seu marido, me lembrei do dia em que a assistente social veio a minha residência para fazer a entrevista (do processo de insumos). Ela me fez perguntas sobre renda, gastos com supermercado, plano de saúde, escola e etc. Comecei a me sentir desconfortável com tais perguntas e a indaguei: _Tenho que ser muito pobre para receber tais insumos?
    Ela respondeu, que não. Mas que no caso de um ajuste financeiro por parte da secretária, pessoas em condições de pagar ficariam de fora. Eu fiquei pensando, pago meus impostos, cumpro com meus deveres e ainda tenho que passar por isso. Afinal está na lei, todo diabético tem direito (independente de sua condição financeira).
    Se o governo retirasse os impostos dos medicamentos, insumos e produtos de uso contínuo. Talvez nem todos precisassem entrar com pedidos para receber esses medicamentos.
    Vou citar um exemplo:
    A fita para o glicosímetro, aqui no meu estado a de 50 tiras (accu check active) custa 83 reais. No programa de desconto da Roche ela sai por 59 reais, se eu retirar a carga tributária (de medicamento) que é algo em torno de 33,87%%. O resultado ficaria R$19,98.Isso sem levar em consideração as taxas sobre produtos importados.
    É por isso que devemos cobrar entrar na justiça e botar a boca no trombone.
    Parabéns a você Carolina que presta este serviço de utilidade pública.

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  9. Oi Luciana, td bom?
    Como vc consegue esse desconto da roche? Após ler esse post, liguei para a accu chek e a atendente me informou q n existe tal desconto!

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  10. Carol, mais uma vez vou deixar meus parabéns para vc e seu marido!
    O texto é muito esclarecedor, valeu!
    Beijos

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  11. Danielle, o programa se chama: "Projeto alcance".Ele é administrado pela sanofi aventis e tem uma parceria com a Roche.Quando você faz o cadastro vc pode comprar lantus, fitas, ganha o aparelho e ainda tem outros descontos de até 70 %.
    Quem faz esse cadastro e fornece o aparelho é a educadora da Lantus.
    Liga na sanofi aventis e pede o telefone da educadora da sua região.
    Depois disso vc recebe o cartão de desconto e as orientações para comprar nas farmácias parceiras.

    Espero ter esclarecido sua dúvida!

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  12. Ótimo texto!Me esclaredeu várias dúvidas!Vou citá-lo em meu blog!Beijos!Parabéns!!!

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  13. Oi Luciana, valeu pela dica! Vou tentar...
    E parabéns aos pais da Jujuba pelo blog!

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  14. Caro Marcos,
    Gostaria muito de me comunicar contigo via e-mail.
    Eu tenho 62 anos e me mudei para Minas Gerais em 2010. Aquí através de um recurso à Justiça conseguí que o Estado me fornecesse tanto as insulinas Lantus quanto Apidra, mais agulhas para caneta e fitas de teste. Isto durou de Fevereiro/2011 até agora em Agosto/2012. Quando fui apanhar o pacote referente a Setembro fui surpreendido pela notícia de que o Estado havia recorrido e dois desembargadores de Belo Horizonte suspederam tudo!!!
    Eles afirmam, no despacho, que os documentos subscritos pelo meu médico não consistem prova suficiente para se determinar que o Poder Público forneça os citados medicamentos a mim!!!
    Gostaria de saber o que você fez para conseguir que o Estado garanta o fornecimento de medicamentos e insumos para o tratamento da diabetes da sua filha Júlia.
    Necessitamos juntar esforços para conseguirmos do Estado o que eles têm obrigação de nos dar, afinal eu sou um cidadão que pago todos os impostos com a maior honestidade.
    Aguardo sua resposta para breve.
    Muito grato por sua atenção.

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  15. Célia 25 de Outrubro de 2012

    Bom pessoal, sou de Minas Gerais de Cidade de Pouso Alegre. Meu filho tem doze anos e a dez anos convive com o diabetes. Ela toma insulina lantua, isso até ele conseguiu ganhar do estado, só que vira e mexe, eles dão faltando e dizem que o estado não tem mandado direito. As fitas tbm é um caos, ele tem que fazer o teste 4 a 5 vezes por dia e eles estão fornecendo apenas uma caixinha. Isso é um absurdo, que país é esse em que vivemos. Sem contar que toma novorapid praticamente o dia todo aí acabo gastando 3 refis por mês, ele tbm é caro.
    Gostaria de saber como faço pra conseguir o que é de direito dele. Pois tem o estatuto da criança tbm que inclui tudo isso.
    Agradeço e aguardo resposta

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    1. Célia, no caso de minas gerais, acho melhor vc entrar em contato com a Carol Freitas que ela saberá te informar melhor sobre o procedimento lá.... Ela faz parte até uma associação ... Entre nesse blog e entre em contato com ela: http://docescontosdeumavidadoce.blogspot.com.br/ ... Ela com certeza pode te ajudar!!! Beijos!!!!

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  16. Olá estou em SP- capital e meu marido diabético tipo I à 17 anos sempre usou insulina, usava a NPH e a um ano vem usando a Lantus e vimos mudanças para melhor impressionante entrei com um pedido no SUS e disseram que em 30 dias responderiam e já faz 7 meses, graças à muito empenho pego insumos pelo SUS a uns 6 anos atrás consegui um desconto na Lantus mas naquela época meu marido não se adaptou tinha hipo sempre.... agora estou procurando a maneira certa de obter novamente o desconto por isto o acesso no seu blog que adorei, gostaria de saber se você mais antenados poderiam me dar dicas como conseguir a Lantus em sampa.
    Pessoal Obrigada....

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    1. Olá Andreia! Quem pode melhor responder essa sua pergunta é a Nicole, mãe da Vivi, do blog minha filha diabética. Ela é de São paulo e sabe todos os passos que vc deve fazer para conseguir.
      Um beijo!!!

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  17. Andreia,
    Eu sou diabético e uso insulina desde maio de 1981!
    Eu moro em Varginha/MG.
    Eu já uso a LANTUS há mais de cinco anos. Depois que comecei a usá-la, minhas hipoglicemias diminuiram substancialmente, ela é muito boa, mas é muito CARA!!!
    Tente o seguinte:
    Projeto ALCANCE, creio que é da SANOFI-AVENTIS/ROCHE para cadastrar pessoas que usam a LANTUS: 0800-771-8700
    Neste Projeto eles cadastram e entrevistam as pessoas. Depois te dizem que, conforme a renda te darão um desconto na aquisição da LANTUS. Para mim isto não funcionou. Fui entrevistado no dia 21/11/2012, me deram uma pasta e um kit com o glicosímetro ACCU-CHEK Performa (grátis) e a entrevistadora me disse que alguém deles me ligaria para autorizar o uso do cartão que recebí. Estou esperando até hoje, pois ninguém me ligou e meu cartão não foi autorizado.
    Em paralelo, com o auxílio de um advogado, entrei com um processo solicitando ao estado de Minas Gerais o fornecimento tanto da LANTUS, quanto da APIDRA, das agulhas para uso com as canetas e das fitas de teste ACCU-CHEK Performa.
    Desde janeiro/2013 estou recebendo as insulinas e os insumos, mas agora no dia 11/06 teremos uma audiência com o juiz para ele determinar se o estado de MG continuará o fornecimento ou se suspenderá.
    Infelizmente a gente depende da boa vontade deles.
    Desejo que vocês tenham sucesso na sua busca.
    Se eu tivesse teu telefone fixo te ligaria, pois tenho um plano que não pago interurbano!
    Sinta-se a vontade para me contactar e perguntar o que precisar.

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    1. A melhor forma de receber qualquer insumo, pelo menos aqui em nosso estado (Alagoas) é através do processo judicial... Infelizmente é assim....

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  18. Parabéns pela matéria,

    E aproveito a oportunidade para compartilhar com vcs o documento abaixo cujo conteúdo foi citado em uma audiência pública no STF, por uma Sra. que é Advogada no Estado de São Paulo a respeito do Direito igualitário à saúde (o que também inclui assistência farmacêutica) que todos nós portadores de diabetes possuímos. Segue abaixo o link:

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoaudienciapublicasaude/anexo/tratamento_do_diabetes.pdf

    Abraços,

    Marcio Hasegawa
    site: http://vivabemcomdiabetes.blogspot.com
    Rio de Janeiro - RJ

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    1. Sou diabética e adorei saber que existem muitos sites, blogs e links onde o diabético pode se expressar. No momento estou na luta pra conseguir a insulina lantus gratuita, e vejo que só é possível por via judicial, ou estou enganada? Assim, gostaria de antes de tudo, parabenizar por esta iniciativa que proporciona nossa união pq é com ela que poderemos conseguir alguma coisa do governo deste país. A união faz a força! e também pedir mais informação do passo a passo de como e pra quem devo me dirigir pra obter sucesso no meu intento. Grata, Boa sorte pra todos nós!!!

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  19. Marcio Hasegawa,
    Excelente o documento que você enviou o link.
    Com certeza será uma grande contribuição para todos que necessitarem de uma ajuda governamental.
    Eu mesmo já tive que entrar com processo para ajuda duas vezes!!!
    Eles são muito duros na queda quando se trata de pessoas do POVO!!!
    Meus parabéns pela sua ajuda.
    Abraços,
    Marcio S. Marques

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  20. Oi, pessoal! Bom dia! Eu também sou diabética e estou nessa caminhada pra conseguir a insulina Lantus gratuita do governo pois não tenho condições financeira pra arcar com todas as despesas. Assim, gostaria de obter mais detalhes de como proceder nos encaminhamentos judiciais, porque já vi que só por este meio se consegui. Queria, na verdade, o passo como exemplo, a quem me dirigir e de que forma, etc pra não perder tempo, pois nos sabemos que tem que ser uma ação bem feita e direcionada corretamente pra vingar. Achei muito boa esta iniciativa de união por estes meios: sites, blogs, links no qual o diabético pode se expressar. Parabéns desde já! Porque a união é que faz a força! Boa sorte e obrigada!

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  21. luizcarlosdesousa@yahoo.com.br8 de junho de 2017 às 09:43

    Tem certas coisas, que nem Freud explica.
    Minha filha foi diagnosticada com diabetes tipo 1 aos 15 anos. (Hoje ela tem 35 anos. Tem pós graduação, trabalha e ganha... (R$ 937,00 isso mesmo) como professora. Desde o diagnostico até mais precisamente até 2013 submeteu aos mais variados tipos de tratamento (leia-se insulinas), até que em 2013 lhe foi fornecida "judicialmente" a bomba infusora de insulina (só também - já que em que pese o juiz deferir o pedido integral, o Estado de MG não fornecia os insumos). Agora pasmem: depois de dois anos de uso contínuo da bomba (insumos faziamos vaquinha entre os familiares), em instancia superior, mesmo o processo estando instruido com relatórios médicos (particulares e SUS), resultados de exames anteriores e posteriores ao uso da bomba que comprovam a eficácia do uso da bomba, em instancia superior, douto desembargador (julgou e aposentou-se) julgou improcedente a ação e a decisão foi confirmada pelo STF jugada pelo "Saulo Laranjeira", ou melhor pelo Ministro Gilmar Mendes.
    Este é o Brasil. De um lado tomam de uma usuária uma bomba de insulina em uso há dois anos para sua melhor condição de vida, por outro lado ROUBAM milhôes/Bilhões!

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